Direito de habitação do cônjuge sobrevivente é absoluto?

O direito de habitação conferido ao cônjuge sobrevivente está previsto no Art. 1.831 do Código Civil, garantindo que o sobrevivente possa continuar habitando o imóvel que residia com o falecido, tal direito independe da modalidade de regime de casamento, protegendo assim o cônjuge de ser obrigado a deixar o imóvel ou vender. Além disso cabe […]