Os professores da rede pública, tanto estadual quanto municipal, têm o direito ao recebimento de horas extras com acréscimo quando suas jornadas de trabalho excedem os limites legais estabelecidos. Esse direito é assegurado pelo Estatuto do Magistério, que em seu artigo 63, inciso III, e §2º, inciso I, estabelece que qualquer trabalho realizado além das 20, 30 ou 40 horas semanais deve ser remunerado como serviço extraordinário, com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

 

Esse direito está plenamente em conformidade com a Constituição Federal, que, no artigo 7º, inciso XVI, e no artigo 39, § 3º, garante que os servidores públicos, incluindo os professores, tenham direito a receber a remuneração acrescida em 50% pelas horas extras trabalhadas. Essa previsão é uma forma de reconhecer o esforço adicional realizado pelos profissionais que ultrapassam suas jornadas regulares, garantindo uma compensação justa.

 

Embora algumas legislações locais não tratem explicitamente da questão, o direito está respaldado pela Constituição, que tem prevalência sobre eventuais omissões em normas estaduais ou municipais. Além disso, a legislação vigente reforça que o servidor público tem o direito de ser remunerado adequadamente por qualquer trabalho extraordinário, com o devido adicional de 50%.

 

Na prática, muitos professores da rede pública acabam por realizar atividades além de suas jornadas formais, seja para substituir colegas ou para atender a outras demandas pedagógicas. No entanto, frequentemente, essas horas adicionais são remuneradas de forma inadequada, sem o acréscimo de 50%, o que resulta numa desvalorização do esforço e dedicação desses profissionais.

 

Uma análise cuidadosa dos contracheques desses professores demonstra que, além da jornada legal estabelecida por nomeação em concurso público, eles têm recebido habitualmente rubricas como “substituição” ou “compl. carga horária”. Tais valores, embora apresentados como complementos, na verdade são uma contraprestação pelos serviços extraordinários prestados de forma contínua, ininterrupta e habitual em sala de aula. Isso, por si só, descaracteriza a natureza temporária ou eventual de uma substituição, evidenciando que se trata, na realidade, de horas extras não remuneradas adequadamente, conforme previsto pela legislação.

 

Diante disso, é essencial que os professores estejam atentos a esses direitos e exijam a correta remuneração por seu trabalho adicional, assegurando que o esforço extra dedicado à educação seja reconhecido e compensado de maneira justa.

 

Autora: Dra. Cintya Grisoste Mendanha Vieira OAB/DF nº 63.939 e OAB/GO nº 60.439-A

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