O sócio que opta por sair de uma sociedade não carrega uma responsabilidade vitalícia pelos atos da empresa. Conforme estabelecido no Artigo 1.032 do Código Civil de 2002, a responsabilidade do sócio se estende pelo prazo de dois anos após o seu desligamento do quadro societário.
A restrição da responsabilidade a um período de dois anos após a saída do sócio é um reflexo da necessidade de se buscar um equilíbrio entre a segurança jurídica e a liberdade dos empreendedores, a limitação de dois anos assegura que os terceiros lesados tenham um prazo razoável para buscar reparação por danos causados durante a vigência da sociedade.
Portanto, é crucial destacar que a responsabilidade do sócio de uma empresa após sua retirada encontra uma limitação temporal de dois anos, o que impede que ele seja sujeito a responsabilidades ou vinculado a processos, que busquem a desconsideração da pessoa jurídica da qual fazia parte, com o intuito de atingir o patrimônio dos ex-sócios.
Um recente caso do escritório elucida o exposto anteriormente. No processo de n° 5279870-84.2016.8.09.0051, uma decisão foi proferida, isentando o ex – sócio de participar como parte integrante do processo, que se estabeleceu após o decurso de dois anos da saída do quadro societário. Segue abaixo parte da decisão:
“[…] Ressalte-se que acolher o argumento da parte exequente, no sentido de que a obrigação foi assumida no período em que o sócio ainda integrava a pessoa jurídica – e assim, ele deveria ser responsabilizado neste momento –, seria negar a aplicação do dispositivo legal, porque o sócio retirante teria responsabilidade por tempo indeterminado. Portanto, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica não pode atingir o sócio[…]”, (sentença proferida no processo n° 5279870-84.2016.8.09.0051, TJGO).
Fica evidente que a delimitação temporal visa proporcionar clareza e segurança jurídica no ambiente empresarial, ao mesmo tempo em que assegura que os sócios não fiquem indefinidamente expostos a possíveis obrigações relacionadas à empresa da qual já se desvincularam.
Autora: Dra. Cintya Grisoste Mendanha Vieira OAB/DF nº 63.939 e OAB/GO nº 60.439-A Para mais informações ou dúvidas entre em contato com a nossa equipe através do telefone: (61) 9 8265-7168 Dra. Cintya