Quando alguém realiza o financiamento de um veículo junto a uma instituição financeira, seja carro, moto, caminhonete, caminhão, etc., quase ninguém tem por objetivo ficar inadimplente com o banco.

Todos sabem que podem ser submetidos a uma medida extrema realizada pelo banco, que é a temerosa ação de busca e apreensão.

Todavia, o fato de um consumidor não conseguir realizar o pagamento das parcelas do seu financiamento em dias que necessariamente ele tem que perder tudo e ainda ser submetido a qualquer imposição vinda da instituição financeira.

Existem vários atos realizados pelos bancos que podem causar a anulação da ação e ainda gerar a devolução do veículo ao consumidor.

 

Mas então o proprietário do veículo financiado não tem direito algum?

Claro que sim. Antes e depois da apreensão do veículo o proprietário tem direitos que se não forem respeitados podem anular todo o processo, sendo estes:

 

1 – Notificação prévia

O titular do financiamento, que normalmente é o proprietário do veículo, tem o direito de ser notificado antes da realização de busca e apreensão do veículo, sendo previsto no art. 2º, § 2º, do decreto de nº 911/1969. Sem a comprovação da prévia notificação por parte do banco a ação de busca e apreensão pode ser extinta, arquivada e o veículo apreendido devolvido.

 

2 – Intimação do pagamento em 5 (cinco dias)

Quando o veículo é apreendido o consumidor tem 05 dias para purgar a mora, ou seja, efetuar o pagamento integral do débito antes do carro ir a leilão.

 

3 – Defesa

O consumidor possui direito apresentar defesa na ação de busca e apreensão, para contestar juros abusivos, falta de notificação, multa abusiva, dentre outros. O prazo para apresentar defesa é de 15 dias úteis após a juntada do mandado de citação cumprido no processo.

 

Perguntas frequentes

1 – Quando o carro é apreendido minha dívida no banco fica quitada?

A resposta é depende, quando o carro é apreendido ele vai a leilão, ou seja, a venda, para saldar a dívida com o banco, por exemplo, se a dívida é no valor de R$ 40.000, e o veículo é leiloado por R$ 35.000 o consumidor ainda fica devendo um débito de R$ 5.000 para o banco.

 

2 – Meu carro foi apreendido faltando apenas 3 parcelas para ser quitado, perdi tudo?

A resposta é não, você não perdeu tudo, se o débito com o banco era de R$ 40.000, você já pagou R$ 35.000, e o carro foi leiloado por R$ 40.000, o banco tem que te devolver o valor de R$ 35.000.

O banco só pode ficar com o valor que falta para quitar a dívida do carro, nada além disso.

 

3 – Como eu faço para acompanhar quando o carro é apreendido?

Todos os atos da apreensão do veículo são comunicados na ação de busca e apreensão, para acompanhar se o veículo foi leiloado, por quanto ele foi leiloado, você deve contratar um advogado, de preferência especialista na área.

Essas são algumas dicas de como proceder diante da situação de um carro apreendido, demais dúvidas sobre o assunto os advogados da página oficina jurídica são craques no assunto.

 

Autora: Dra. Cintya Grisoste Mendanha Vieira OAB/DF nº 63.939 e OAB/GO nº 60.439-A

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