Na teoria, através da revisional judicial é possível retirar as cláusulas abusivas do contrato de financiamento, deixando assim as parcelas do carro bem mais baratas, com base no Art. 6° do CDC, princípio do equilíbrio contratual.

Porém, o que está ocorrendo na prática é uma demora na ação judicial, demora de até 02 anos, os juízes estão considerando pouquíssimas cláusulas do contrato como sendo abusivas, o que na prática implica em uma redução insignificante das parcelas. Ou seja, na prática a revisional judicial ela tem pouco ou nenhum resultado.

Fora isso a revisional judicial tem custas, visto que não é todos que tem direito a gratuidade de justiça e a revisional, na grande maioria dos casos, não impede o banco de de ingressar com ação de busca e apreensão, tão pouco impede o bloqueio de circulação do carro.

Em alguns casos, a revisional judicial impede o banco de ingressar com ação de busca e apreensão, porém esses casos serão explicados em outra publicação.

O que atualmente está mostrando resultado é a revisional administrativa, em que empresas e profissionais especializados em negociação, negociam com o banco ou financeira a redução das parcelas do carro.
Profissionais especialistas em negociação fazem muita diferença na hora de conseguir uma quitação vantajosa para o cliente.

 

Autora: Dra. Cintya Grisoste Mendanha Vieira OAB/DF nº 63.939 e OAB/GO nº 60.439-A

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