Quem se enquadra na lei do superendividamento?

– Pessoa física;

– Empresa de pequeno porte.

 

Quais dívidas se enquadram na lei?

As chamadas dívidas de consumo como:

– Cartão de crédito;

– Compras a prazo;

– Empréstimos bancários;

– Cheque especial e crédito consignado.

 

Dívidas excluídas pela lei:

– Fraude, má fé ou dolo;

– Crédito com garantia real;

– Financiamentos imobiliários;

– Crédito rural.

 

Como funciona a lei do superendividamento na prática?

O consumidor endividado deve contratar um advogado que irá entrar com uma ação em que irá apresentar um plano de pagamento de 05 anos a todos os credores do endividado.

Nessa ação todos os credores do devedor estarão no polo passivo da ação.

Essa ação possui um rito especial:

(Fluxograma disponível no site do CNJ)

Conclusão

Se você possui várias dívidas e as instituições financeiras e demais credores não aceitam nenhuma proposta de acordo, ingressar com uma ação judicial pelo rito da lei do superendividamento pode ser a solução, pois a lei do superendividamento veio para aumentar a possibilidade do consumidor endividado sair da bola de neve de dívidas, vale a pena ir por essa via para conseguir um bom acordo.

 

Autora: Dra. Cintya Grisoste Mendanha Vieira OAB/DF nº 63.939 e OAB/GO nº 60.439-A

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