Quem se enquadra na lei do superendividamento?
– Pessoa física;
– Empresa de pequeno porte.
Quais dívidas se enquadram na lei?
As chamadas dívidas de consumo como:
– Cartão de crédito;
– Compras a prazo;
– Empréstimos bancários;
– Cheque especial e crédito consignado.
Dívidas excluídas pela lei:
– Fraude, má fé ou dolo;
– Crédito com garantia real;
– Financiamentos imobiliários;
– Crédito rural.
Como funciona a lei do superendividamento na prática?
O consumidor endividado deve contratar um advogado que irá entrar com uma ação em que irá apresentar um plano de pagamento de 05 anos a todos os credores do endividado.
Nessa ação todos os credores do devedor estarão no polo passivo da ação.
Essa ação possui um rito especial:
(Fluxograma disponível no site do CNJ)
Conclusão
Se você possui várias dívidas e as instituições financeiras e demais credores não aceitam nenhuma proposta de acordo, ingressar com uma ação judicial pelo rito da lei do superendividamento pode ser a solução, pois a lei do superendividamento veio para aumentar a possibilidade do consumidor endividado sair da bola de neve de dívidas, vale a pena ir por essa via para conseguir um bom acordo.
Autora: Dra. Cintya Grisoste Mendanha Vieira OAB/DF nº 63.939 e OAB/GO nº 60.439-A Para mais informações ou dúvidas entre em contato com a nossa equipe através do telefone: (61) 9 8265-7168 Dra. Cintya