A legislação brasileira assegura um importante alívio fiscal às pessoas que enfrentam condições de saúde severas. Trata-se da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou reforma por portadores de doenças graves, independentemente da data de diagnóstico, ou seja, mesmo que a doença tenha surgido após a concessão do benefício.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que lista as enfermidades que garantem a isenção, sendo elas:
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- Neoplasia maligna (câncer);
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Cardiopatia grave;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS);
- Cegueira (inclusive monocular);
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Moléstia profissional.
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Importante destacar também a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe:
“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”.
Isso significa que o beneficiário não precisa depender exclusivamente de documentos emitidos por peritos oficiais, sendo válido relatórios médicos particulares, exames e receitas podem ser suficientes para comprovar a condição.
Em mais uma importante atuação do escritório no processo de nº 5868038-58.2023.8.09.0051, onde a Justiça de Goiás reconheceu o direito de isenção do Imposto de Renda a uma professora aposentada, com mais de 70 anos, diagnosticada com neoplasia maligna da mama (CID 10 – C50). Mesmo com o diagnóstico feito em agosto de 2020, a contribuinte passou a ter o imposto retido indevidamente a partir de março de 2022, somando mais de R$ 4 mil em descontos realizados pela Goiás Previdência (GOIASPREV).
Embora a Lei nº 7.713/1988 garanta expressamente esse direito aos portadores de doenças graves, como o câncer, o caso revelou mais uma falha na aplicação da norma. Com o suporte do escritório, foi proposta ação declaratória com pedido de repetição de indébito, visando cessar a cobrança e recuperar os valores retidos indevidamente. A Justiça acolheu integralmente os pedidos, determinando a suspensão dos descontos e a restituição dos valores com juros e correção.
A decisão judicial favorável exemplifica a importância da atuação jurídica na garantia e efetivação desses direitos. É fundamental que os beneficiários estejam atentos às legislações vigentes e busquem orientação jurídica especializada para assegurar o pleno exercício de seus direitos.
Autora: Dra. Cintya Grisoste Mendanha Vieira OAB/GO nº 60.439-A
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