É muito comum as pessoas confundirem registro da marca com CNPJ, entretanto as duas coisas não se confundem.

O CNPJ é o surgimento de uma pessoa jurídica e quem oferece esse serviço, na maioria dos casos é um contador.

O empresário que deseja proteger a sua marca para que nenhuma outra empresa a utilize, deve registrá-la no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O registro de marca é regulado pela lei da propriedade industrial n° 9.279/96.

Nós somos um escritório especializado no registro de marcas e patentes, faça uma consulta conosco para se informar a respeito da viabilidade do registro da sua marca.

 

Autora: Dra. Cintya Grisoste Mendanha Vieira OAB/DF nº 63.939 e OAB/GO nº 60.439-A

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